A remição permite que parte do tempo de execução da pena seja descontada em razão de trabalho ou estudo, nas condições previstas na Lei de Execução Penal. O instituto valoriza atividades de ressocialização, mas exige documentação e decisão do juízo da execução.

Remição pelo trabalho

A lei prevê, como regra, um dia de pena remido a cada três dias de trabalho. O registro deve indicar os dias efetivamente trabalhados, a atividade, o período e a unidade responsável. Divergências entre folhas de frequência, atestados e cálculo podem exigir correção.

Não basta afirmar que havia trabalho informal dentro da unidade. A atividade precisa estar reconhecida ou demonstrada de forma idônea para ser submetida à análise judicial.

Remição pelo estudo

Para o estudo, a Lei de Execução Penal estabelece um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias. Podem ser consideradas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação profissional, observados os requisitos.

A certificação de conclusão pode gerar acréscimo no tempo remido nas condições legais, desde que a conclusão ocorra durante o cumprimento da pena e seja devidamente comprovada.

É possível somar trabalho e estudo?

A lei admite cumulação quando as jornadas são compatíveis. Os horários precisam demonstrar que as duas atividades foram efetivamente realizadas, sem sobreposição impossível.

Quem declara a remição

A administração penitenciária encaminha registros, mas a remição é declarada pelo juiz da execução, com manifestação do Ministério Público e da defesa. Somente depois do reconhecimento o período deve repercutir no cálculo de pena.

Por que o cálculo pode ficar desatualizado?

É possível que certificados, folhas de trabalho ou relatórios permaneçam pendentes de envio ou análise. Transferências entre unidades, mudanças de sistema e falhas de registro também podem gerar lacunas.

Por isso, é útil comparar:

  • atestado de pena a cumprir;
  • cálculo de liquidação ou relatório equivalente;
  • certificados de cursos;
  • folhas ou declarações de trabalho;
  • decisões anteriores de remição;
  • períodos de internação, afastamento ou transferência.

Leitura e estudo por conta própria

Atividades de leitura podem gerar remição quando desenvolvidas em programa regulamentado e avaliadas conforme as normas aplicáveis. A simples declaração de leitura, sem inserção em projeto reconhecido, não produz necessariamente o benefício.

Ensino a distância

Cursos remotos podem ser considerados desde que exista controle de participação, certificação e compatibilidade com as regras do sistema prisional. A validade não decorre apenas de um certificado impresso; o programa, a carga horária e a instituição precisam ser verificáveis.

Acidente e impossibilidade de continuar

A Lei de Execução Penal protege, em determinadas condições, a pessoa que ficou impossibilitada de prosseguir no trabalho ou estudo em razão de acidente. A aplicação exige documentação do evento e do vínculo com a atividade.

Falta grave e tempo remido

A prática de falta grave pode levar à revogação de parte do tempo remido, dentro dos limites e mediante decisão fundamentada. Não se trata de perda automática de todo o período. A defesa deve ter acesso ao procedimento disciplinar e aos elementos considerados.

Impacto no restante da execução

O tempo remido é considerado como pena cumprida e pode alterar datas estimadas para progressão, livramento ou término. Como outros eventos também influenciam o cálculo, a atualização deve considerar todas as decisões e movimentações.

Em síntese: trabalho e estudo geram direito à análise da remição, mas a efetivação depende de registros completos e decisão do juízo da execução.

Fontes oficiais consultadas

Legislação e procedimentos podem ser alterados. As fontes foram consultadas para a publicação deste texto em 22 de julho de 2026.

Clayton Alcântara

Advogado — OAB/GO 66.930. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.